- Introdução
As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) nada mais são que áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas voltadas à produção e exportação de bens, sendo consideradas zonas primárias para controle aduaneiro.
As ZPEs tem como objetivo fomentar o investimento e aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Além disso, contribuem para agregar valor na exportação, geram empregos e renda, difundem novas tecnologias e promovem o desenvolvimento econômico e social.
Em troca dos benefícios exige-se que 80% da receita bruta anual seja proveniente de exportações. Os outros 20% da receita podem ter origem em vendas ao mercado nacional e há incidência de impostos.
Atualmente, o Brasil possui XX ZPEs distribuídas em X estados.
O regime de ZPE em implantação no País é um importante instrumento de política industrial orientado para o aumento do valor agregado das exportações brasileiras. Com o estabelecimento das ZPEs, empresas exportadoras passam a contar com mais um mecanismo para fomentar a competitividade de seus produtos nos mercados externos.
2. Base legal
As ZPEs foram criadas por meio do Decreto lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, já revogado.
Na época, esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criar ZPE por meio de edição de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política das ZPEs, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).
Em 2007, o referido Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 11.508/2007, que manteve a competência do Conselho para definir as normas, os procedimentos e os parâmetros do programa, segundo os quais os agentes envolvidos devem balizar suas ações. Para regulamentar a Lei nº 11.508/2007, foram publicados o Decreto nº 6.634/2008, que dispõe sobre o CZPE, e o Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs.
3. Incentivos federais
As empresas instaladas nas ZPEs gozam de sete incentivos fiscais, cambiais e administrativos concedidos pelo Governo Federal. De acordo com a Lei nº 11.508/2007 e com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.732/2008 e pela Lei nº 12.767/2012, os principais incentivos são:
- Suspensão de impostos e contribuições federais nas aquisições no mercado interno e nas importações para Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante .
- Na importação de bens de capital, o incentivo se aplica também a bens usados;
- As empresas podem destinar até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno com incidência de impostos e contribuições;
- As empresas implantadas em ZPE nas regiões norte, centro-oeste e nordeste têm direito à redução de 75% do Imposto de Renda por 10 anos;
- As ZPEs podem manter no exterior 100% das divisas obtidas nas suas exportações;
- As ZPEs estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente; e
- Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima estão assegurados pelo prazo de até 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período, no caso de investimentos de grande vulto, que exijam longos prazos de amortização.
Algumas dessas regras estão sendo aperfeiçoadas pelo Projeto de Lei 5.957/2013 (originariamente, PLS 764/2011), que está tramitando no Congresso Nacional. As principais mudanças são o aumento de 20% para 40% da parcela que poderá ser vendida no mercado interno e a inclusão dos serviços nas ZPEs.
No âmbito dos Governos Estaduais, as empresas em ZPE podem se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1998 do CONFAZ (alterado pelo Convênio ICMS 119/2011) autoriza os Estados a isentar do ICMS as saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso. Já o Convênio ICMS 97/2012 autoriza os Estados a isentar a cobrança do diferencial de alíquota, incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital. Vários Estados já incorporaram estes dispositivos ao seu Regulamento de ICMS.
Na esfera dos Governos Municipais, a tendência é no sentido da isenção do IPTU das empresas instaladas em ZPE neles localizadas, por um determinado período de tempo.
4. Localização das ZPEs
O Brasil atualmente possui atualmente 25 zonas de processamento de exportação autorizadas a operar sendo 19 delas em funcionamento. No total, são 17 estados com ZPEs. A região Nordeste possui 5 ZPEs operando. As regiões Norte e Sudeste tem quatro ZPEs cada. A região Centro-Oeste possui duas e a região Sul conta com apenas uma.
Atualmente, as zonas de processamento de exportação operando no país são:
- Região Norte: Acre (AC) Araguaína (TO), Barcarena (PA) e Boa Vista (RR);
- Região Centro-Oeste: Bataguassú (MS) e Cáceres (MT);
- Região Nordeste: Ilhéus (BA), Macaíba (RN), Parnaíba (PI), Pecém (CE) e Suape (PE);
- Região Sudeste: Açu (RJ), Fernandópolis (SP), Teófilo Otoni (MG) e Uberaba (MG);
- Região Sul: Imbituba (SC).
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