Entre em contato conosco pelo Whatsapp + 61 9298-7058 ou deixe sua mensagem no formulário no final da página. Será um prazer ajudá-lo.
O regime de Ex-tarifário ou “Exceção tarifária” consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) quando não houver produção no Brasil.
Com o Ex-tarifário o imposto de importação para BK tem redução de 14% para 2% e para BIT há redução da alíquota de 16% para 2%. Além disto, como o imposto de importação integra a base de cálculo de outros tributos como IPI, ICMS, PIS e COFINS há também redução significativa da tributação total da operação. Por exemplo, em uma importação de maquinário no valor de R$ 1 milhão, o total pago sem o Ex-tarifário seria de R$ 140 mil em tributos. Ao aplicar o regime a tributação é reduzida para cerca de R$ 20 mil.
Para o empresário brasileiro, o Ex-tarifário ajuda na concretização de investimentos, desonera tributos e reduz custos na aquisição de máquinas, bens de informática e telecomunicações. No final das contas, as empresas reduzem o custo de investimento e ampliam a competitividade por meio do acesso a tecnologias de ponta sem produção no País.
Como obter o benefício?
Atenção deve ser dada ao pleito que é analisado pelo Ministério da Economia, pois este deverá apresentar informações técnicas do bem que se pretende importar, demonstrar que ele se enquadra na categoria de BK ou BIT e que não existe similar disponível para aquisição no País. A Comexinter tem longa experiência na elaboração e acompanhamento dos pleitos.
É fundamental, na fase de planejamento da importação, verificar se já existe algum Ex-Tarifário específico concedido para aquele produto. Caso não exista ainda, é necessário solicitar um novo Ex-Tarifário e indicar a classificação da Nomenclatura Comun do Mercosul (NCM) e a descrição específica. O pleito é preenchido por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia.
Etapas para a concessão do Ex-tarifários
O Ex-tarifário tem cinco etapas principais são elas: 1) Análise dos pleitos, 2) Consulta pública, 3) Análise da consulta pública, 4) Decisão final e publicação de Resolução Gecex, e 5) Recursos.
Análise pleitos
Após a apresentação do pleito e os documentos, tem início a fase de análise técnica quando são avaliação das descrições do produto, sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a documentação enviada. A análise é efetuada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) do Ministério da Economia e pela Receita Federal. O objetivo desta primeira etapa é verificar os requisitos necessários à instrução do pleito.
Consulta Pública
O prazo para consulta pública tem como objetivo verificar produção nacional equivalente e é conduzida pela SDIC. Nesta etapa, os eventuais fabricantes nacionais, associações, órgãos e entidades deverão apresentar suas contestações em até 20 dias. As manifestações sobre a existência de produção nacional dos bens relacionados deverão ser preenchidas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Contestação
A contestação dos pleitos de ex-tarifário visa comprovar que a empresa ou associação impugnante comercializou o produto equivalente. Deve-se provar que houve de fato comercialização do produto nos últimos cinco anos. O impugnante também deverá informar o prazo para a entrega do mesmo tipo de bem que alega produzir localmente. Por fim, cabe ao impugnante informar o preço de venda do bem e o preço na fábrica, sem a incidência de impostos (na condição EXW), o qual não deverá ser superior ao preço CIF do importado.
Decisão final e publicação da Resolução Gecex
A tomada de decisão sobre os pleitos de concessão de Ex-tarifários é de competência do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), órgão da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Gecex tem cronograma de reuniões mensais e após a reunião é publicada Resolução Gecex com a lista de todos os pleitos concedidos.
Recursos
A impugnação da decisão que indeferiu o pleito se dá na forma de recurso, que poderá ser interposto pelo interessado, seja ele o pleiteante ou terceiro no prazo de 10 dias úteis. Contudo, os recurso serão apreciados apenas sobre matéria de direito e não serão analisados recursos sobre aspectos técnicos do pleito.
Como podemos ajudar?
Para preparar o pleito de Ex-Tarifário, recomenda-se que o importador busque o apoio de profissionais com experiência e conhecimento sobre o trâmite de concessão. A Comexinter tem larga expeiência na preparação dos documentos, preenchimento das informações, classificação e elaboração das descrições, acompanhamento e manifestação nas consultas públicas e atuação junto ao Ministério da Economia.
A ComexInter está de portas abertas e conta com profissionais experientes e qualificados para apoiá-los em todas as etapas do tramite de concessão.