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Ex tarifário

De acordo com a Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 25/15, o Brasil possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. A ComexInter está a disposição para esclarecer qualquer aspecto relacionado ao regime de renovação do Ex-tarifário assim como auxiliar na constantes dos anexos das Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020.

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