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29 de março de 2020 por admin

Defesa comercial e Interesse público

Defesa comercial e Interesse público
29 de março de 2020 por admin

A defesa comercial constitui exceção ao princípio do livre comércio e está amparado pelas regras multilaterais de comércio. Os instrumentos de defesa comercial visam resguardar a indústria nacional de distorções do comércio internacional e assegurar uma competição justa entre produtores domésticos e estrangeiros.

A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia é a autoridade pública competente para conduzir investigações de defesa comercial no Brasil.

Dentre as medidas de defesa comercial estão os direitos antidumping, as medidas compensatórias e as salvaguardas.

  1. Antidumping

Considera-se pratica de dumping a introdução de um produto no mercado doméstico brasileiro, a um preço de exportação inferior ao seu valor normal.

Ou seja ocorre dumping quando produtos são exportados a preços mais baixos do que os preços de venda no mercado de origem da empresa exportadora. 

O dumping não é ilegal por si só, ele torna-se ilegal quando a prática resulta em danos às empresas no país importador. Desta forma, para o início de uma investigação antidumping, é necessário demonstrar evidências de dumping, dano e nexo causal entre os preços praticados e o dano causado por eles. Dumping, dano e nexo causal são os três elementos fundamentais para a aplicação de medida antidumping. 

Por exemplo, ocorre dumping se empresa localizada na Argentina, exporta para o Brasil por US$ 100,00, mas vende o produto domesticamente por US$ 90,00. A margem de dumping é de US$ 10,00.  

O conceito de dano é entendido como o dano material ou ameaça de dano material à indústria doméstica.

O nexo de causal demonstra que as importações objeto de dumping contribuíram de forma efetiva para o dano à indústria doméstica. Para estabelecer o nexo causal é necessário separar os efeitos das importações objeto de dumping e outras causas que possam causar dano à indústria doméstica.

2. Salvaguardas

As salvaguardas têm como objetivo de aumentar temporariamente a proteção à indústria que sofra prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave proveniente do aumento de importações. O objetivo é permitir à indústria doméstica se ajustar ao aumento das importações e aumentar sua competitividade.

Entende-se por prejuízo grave a deterioração significativa de uma determinada indústria e por ameaça de prejuízo grave com base em fatos e não apenas em alegações.

3. Medidas compensatórias

As medidas compensatórias visam compensar subsídio concedido pelo país exportador para produzir, exportar ou transportar de qualquer produto, cuja exportação cause dano à indústria doméstica.

Ou seja as medidas compensatórias tem como objetivo compensar distorções causadas pelo apoio monetário concedido pelo país exportador para fomentar a produção ou uma determinada atividade. 

4. Interesse público

A cláusula de interesse público está prevista nesde a publicação do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, referente às medidas antidumping, e do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, referente às medidas compensatórias.

Em 2012, com a publicação da Resolução Camex nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, que criou o então existente Grupo de Análise de Interesse Público (“GTIP”), passou-se a denominar essa análise de interesse público, ao invés de interesse nacional. 

A análise de interesse público foi, então regulamentada pela Resolução Camex nº 93, de 24 de setembro de 2015, e posteriormente pela Resolução Camex nº 29, de 11 de abril de 2017.

Por meio dos trâmites previstos nestas Resoluções, passaram então a ser avaliados pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público. A decisão final, por sua vez, era do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior. 

Em 2019, houve a alteração da competência para as avaliações de interesse público, que passaram a ser desempenhadas pela SDCOM. Neste ano foi publicada a Portaria SECEX nº 8, de 15 de abril de 2019, que trata das avaliações de interesse público com as investigações de defesa comercial, ambas conduzidas pela mesma SDCOM.

Como podemos ajudar?

Para tratar de temas de defesa comercial recomenda-se que o importador busque o apoio de profissionais com experiência e conhecimento. É recomendável também contar com apoio na preparação dos documentos, preenchimento das informações e atuação junto ao Ministério da Economia.

A ComexInter está de portas abertas e conta com profissionais experientes e qualificados para apoiá-los em todas as etapas do tramite relacionados à defesa comercial. Estamos de portas abertas para recebe-los.

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6 comments

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