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Ex tarifário

De acordo com a Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 25/15, o Brasil possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. A ComexInter está a disposição para esclarecer qualquer aspecto relacionado ao regime de renovação do Ex-tarifário assim como auxiliar na constantes dos anexos das Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020.

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O Ex-tarifário é um regime que reduz o custo de importação de máquinas e tecnologias quando não houver produção nacional.

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As alterações tarifárias no Brasil podem ser classificadas de duas formas: a) alterações definitivas e b) alterações temporárias. Ao todo são 7 instrumentos para efetivar as alterações tarifárias.

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Os instrumentos de defesa comercial visam resguardar a indústria nacional de distorções do comércio internacional e assegurar uma competição justa entre produtores domésticos e estrangeiros.

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As ZPEs são áreas de livre comércio, destinadas à produção e exportação de bens com incetivos fiscais, cambiais e administrativos

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