O Brasil conta hoje diversos mecanismos para alteração da alíquota do imposto de importação e da Nomenclatura Comum do Mercosul. As alterações da alíquota do imposto de importação no Brasil podem ser divididas de duas formas: a) alterações definitivas e b) alterações temporárias. Ao todo são 7 instrumentos para efetivar as alterações tarifárias no País.
1) Alterações tarifárias definitivas da TEC e da NCM
Para alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) ou na Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC), os países devem apresentar pleitos das alterações propostas ao Comitê Técnico N°1 – Tarifas, nomenclatura e classificação de mercadorias (CT-1).
São alterações na NCM a alteração das descrições das mercadorias, a criação ou eliminação de códigos NCM.
No Brasil, os pleitos são primeiramente analisados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) e deliberados quanto a posição brasileira de concordância do pleito no Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX). Uma vez deliberados favoravelmente pelo GECEX, os pleitos brasileiros são então enviados ao CT-1 no MERCOSUL.
Os pleitos de alterações na NCM e TEC dos demais Estados Partes do MERCOSUL também são analisados pelo CAT e deliberados pelo GECEX.
2) Lista Brasileira de Exceções à TEC (Letec)
A Letec permite que os países do Mercosul tenham tarifas nacionais distintas da TEC. Desta forma, o Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para até 100 códigos NCM. O anexo II da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é o ato normativo que apresenta a lista de bens da Letec. A lista tem vigência prevista até dezembro de 2021 e pode ser alterada em até 20 códigos a cada seis meses.
Todas as informações são enviadas por meio de formulário eletrônico e o pleito é validado quanto as informações prestadas. Na apresentação de pleitos que envolvam a inclusão, exclusão ou alteração de descrição ou alíquota de um produto da Letec alguns elementos podem ajudar as análises são:
- Impactos econômicos da alteração de alíquota (redução de custos, condições de competitividade, produção nacional, emprego, importação e exportação)
- Cenário de produção e competividade do produto com o atual nível de proteção e alterações esperadas com o novo nível tarifário.
- Impactos sobre a estrutura tarifária do elo produtivo no qual o produto está inserido
- Urgência e relevância da alteração proposta
3) Resolução GMC Nº 08/08 – Desabastecimento
A Resolução Mercosul GMC nº 08/2008 permite que os Estados Partes reduzam até 2% ou 0% para até 45 códigos NCM, as tarifas aplicáveis a bens para os quais se observem problemas de abastecimento por razões de desequilíbrio entre oferta e demanda do produto específico.
As reduções são aplicadas aos códigos NCM, ou partes delimitadas dos códigos (Ex- tarifário), por períodos pré-determinados de geralmente 12 meses com cotas quantitativas especificas. São considerados desequilíbrios entre oferta e demanda para fins do instrumento os seguintes casos:
- Impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;
- Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam a ampliação da produção;
- Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;
- Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; e
- Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.
Para reduzir, por razões de desabastecimento, a alíquota de um produto, ou renovar a vigência de um produto cuja alíquota esteja reduzida pelo instrumento, é necessário apresentar um pleito. Os pleitos são primeiramente analisados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) e deliberados pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex).
Na apresentação de pleitos de desabastecimento alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações tal como:
- Detalhamento da condição de desabastecimento
- Urgência e relevância da alteração proposta
- Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (redução de custos, competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, produção nacional, emprego, importação e exportação)
4) Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (Lebit)
A Lebit é instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – Decisão CMC 25/15 -, no qual o Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT com alíquotas diferenciadas da TEC.
Para incluir ou excluir um produto na Lebit ou alterar a nomenclatura ou alíquota de um produto é necessário apresentar um pleito. Os pleitos são inicialmente analisados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) e deliberados posteriormente pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex).
Na apresentação de pleitos que envolvam a inclusão, exclusão ou alteração de descrição ou alíquota de um produto da Lebit alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações por parte do Governo Brasileiro são:
- Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (redução de custos, competitividade do produto e de produtos, produção nacional, emprego, importação e exportação)
- Cenário atual de produção e competitidade do produto com o atual nível de proteção e alterações esperadas com o novo nível proposto.
- Impactos sobre a estrutura tarifária do elo produtivo no qual o produto está inserido
5) Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) de Bens de Capital (BK)
O Regime de “ex-tarifário de BIT e BK” é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver) do MERCOSUL para os produtos classificados na NCM como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK) – Decisão CMC 25/15 -, no qual o Brasil aplica alíquotas zero para “ex-tarifários” (segmentos do código NCM, com descrições específicas) quando não identificadas produções nacionais equivalentes.
Conhecido com “ex-tarifários de BIT e BK”, este regime é regulamentado pelas seguintes normas:
- Portaria do Ministério da Economia N° 309, de 24 de junho de 2019
- Portaria SEPEC/ME N° 324 de 29 de agosto de 2019
O recebimento e processamento de pleitos de inclusão, renovação, alteração ou revogação de “Ex-tarifários de BIT e BK” são de responsabilidade Subsecretaria de Industria (SI) da Secretaria Especial da Produtividade, Emprego e Competitividade.
6) Regime de Autopeças Não Produzidas – Redução do II a 2%
O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial voltada ao setor automotivo que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente, com isenção de Imposto de Importação.
Tem como objetivos desenvolver o setor automotivo, estimular o adensamento da cadeia produtiva de autopeças e promover a absorção de novas tecnologias aos veículos produzidos no Brasil.
Sua origem está no “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil” introduzido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o qual foi internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008. Este Acordo Automotivo foi posteriormente prorrogado e sofreu modificações por meio dos 40º, 41º e 42º Protocolos Adicionais ao ACE-14, que foram internalizados no País pelos Decretos nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nº 8.477, de 30 de junho de 2015, e nº 8.797, de 30 de junho de 2016.
Para usufruir do benefício da isenção do imposto de importação é necessário que a empresa esteja previamente habilitada.
Com a publicação da Lei nº 13.755, de 2018, não existe mais a hipótese que permita a importação de autopeças diretamente para revenda, ou seja, a isenção do imposto de importação aplica-se somente à importação de autopeças novas, sem produção nacional equivalente, destinadas à industrialização de produtos automotivos.
7) Regime de Autopeças Não Produzidas – Isenção do II
A importação de autopeças com isenção do imposto de importação está condicionada à aplicação obrigatória de 2% do valor importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, credenciados previamente pelo Ministério da Economia.