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23 de abril de 2020 por admin

Alterações tarifárias: como alterar alíquotas do imposto de importação

Alterações tarifárias: como alterar alíquotas do imposto de importação
23 de abril de 2020 por admin

O Brasil conta hoje diversos mecanismos para alteração da alíquota do imposto de importação e da Nomenclatura Comum do Mercosul. As alterações da alíquota do imposto de importação no Brasil podem ser divididas de duas formas: a) alterações definitivas e b) alterações temporárias. Ao todo são 7 instrumentos para efetivar as alterações tarifárias no País.

1) Alterações tarifárias definitivas da TEC e da NCM

Para alterações na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) ou na Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC), os países devem apresentar pleitos das alterações propostas ao Comitê Técnico N°1 – Tarifas, nomenclatura e classificação de mercadorias (CT-1).

São alterações na NCM a alteração das descrições das mercadorias, a criação ou eliminação de códigos NCM.

No Brasil, os pleitos são primeiramente analisados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) e deliberados quanto a posição brasileira de concordância do pleito no Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX). Uma vez deliberados favoravelmente pelo GECEX, os pleitos brasileiros são então enviados ao CT-1 no MERCOSUL.

Os pleitos de alterações na NCM e TEC dos demais Estados Partes do MERCOSUL também são analisados pelo CAT e deliberados pelo GECEX.

2) Lista Brasileira de Exceções à TEC (Letec)

A Letec permite que os países do Mercosul tenham tarifas nacionais distintas da TEC. Desta forma, o Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para até 100 códigos NCM. O anexo II da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é o ato normativo que apresenta a lista de bens da Letec. A lista tem vigência prevista até dezembro de 2021 e pode ser alterada em até 20 códigos a cada seis meses.

Todas as informações são enviadas por meio de formulário eletrônico e o pleito é validado quanto as informações prestadas. Na apresentação de pleitos que envolvam a inclusão, exclusão ou alteração de descrição ou alíquota de um produto da Letec alguns elementos podem ajudar as análises são:

  • Impactos econômicos da alteração de alíquota (redução de custos, condições de competitividade, produção nacional, emprego, importação e exportação)
  • Cenário de produção e competividade do produto com o atual nível de proteção e alterações esperadas com o novo nível tarifário.
  • Impactos sobre a estrutura tarifária do elo produtivo no qual o produto está inserido
  • Urgência e relevância da alteração proposta

3) Resolução GMC Nº 08/08 – Desabastecimento

A Resolução Mercosul GMC nº 08/2008 permite que os Estados Partes reduzam até 2% ou 0% para até 45 códigos NCM, as tarifas aplicáveis a bens para os quais se observem problemas de abastecimento por razões de desequilíbrio entre oferta e demanda do produto específico.

As reduções são aplicadas aos códigos NCM, ou partes delimitadas dos códigos (Ex- tarifário), por períodos pré-determinados de geralmente 12 meses com cotas quantitativas especificas. São considerados desequilíbrios entre oferta e demanda para fins do instrumento os seguintes casos:

  • Impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;
  • Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam a ampliação da produção;
  • Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;
  • Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; e
  • Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.

Para reduzir, por razões de desabastecimento, a alíquota de um produto, ou renovar a vigência de um produto cuja alíquota esteja reduzida pelo instrumento, é necessário apresentar um pleito. Os pleitos são primeiramente analisados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) e deliberados pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex).

Na apresentação de pleitos de desabastecimento alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações tal como:

  • Detalhamento da condição de desabastecimento
  • Urgência e relevância da alteração proposta
  • Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (redução de custos, competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, produção nacional, emprego, importação e exportação)

4) Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (Lebit)

A Lebit é instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver) do Mercosul para os produtos classificados na NCM como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – Decisão CMC 25/15 -, no qual o Brasil possui uma lista de produtos classificados como BIT com alíquotas diferenciadas da TEC.

Para incluir ou excluir um produto na Lebit ou alterar a nomenclatura ou alíquota de um produto é necessário apresentar um pleito. Os pleitos são inicialmente analisados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT) e deliberados posteriormente pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex).

Na apresentação de pleitos que envolvam a inclusão, exclusão ou alteração de descrição ou alíquota de um produto da Lebit alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações por parte do Governo Brasileiro são:

  • Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (redução de custos, competitividade do produto e de produtos, produção nacional, emprego, importação e exportação)
  • Cenário atual de produção e competitidade do produto com o atual nível de proteção e alterações esperadas com o novo nível proposto.
  • Impactos sobre a estrutura tarifária do elo produtivo no qual o produto está inserido

5) Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) de Bens de Capital (BK)

O Regime de “ex-tarifário de BIT e BK” é um instrumento de exceção à TEC no âmbito da autorização (waiver) do MERCOSUL para os produtos classificados na NCM como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK) – Decisão CMC 25/15 -, no qual o Brasil aplica alíquotas zero para “ex-tarifários” (segmentos do código NCM, com descrições específicas) quando não identificadas produções nacionais equivalentes.

Conhecido com “ex-tarifários de BIT e BK”, este regime é regulamentado pelas seguintes normas:

  • Portaria do Ministério da Economia N° 309, de 24 de junho de 2019
  • Portaria SEPEC/ME N° 324 de 29 de agosto de 2019

O recebimento e processamento de pleitos de inclusão, renovação, alteração ou revogação de “Ex-tarifários de BIT e BK” são de responsabilidade Subsecretaria de Industria (SI) da Secretaria Especial da Produtividade, Emprego e Competitividade.

6) Regime de Autopeças Não Produzidas – Redução do II a 2%

O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial voltada ao setor automotivo que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente, com isenção de Imposto de Importação.

Tem como objetivos desenvolver o setor automotivo, estimular o adensamento da cadeia produtiva de autopeças e promover a absorção de novas tecnologias aos veículos produzidos no Brasil.

Sua origem está no “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil” introduzido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o qual foi internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008. Este Acordo Automotivo foi posteriormente prorrogado e sofreu modificações por meio dos 40º, 41º e 42º Protocolos Adicionais ao ACE-14, que foram internalizados no País pelos Decretos nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nº 8.477, de 30 de junho de 2015, e nº 8.797, de 30 de junho de 2016.

Para usufruir do benefício da isenção do imposto de importação é necessário que a empresa esteja previamente habilitada.

Com a publicação da Lei nº 13.755, de 2018, não existe mais a hipótese que permita a importação de autopeças diretamente para revenda, ou seja, a isenção do imposto de importação aplica-se somente à importação de autopeças novas, sem produção nacional equivalente, destinadas à industrialização de produtos automotivos.

7) Regime de Autopeças Não Produzidas – Isenção do II

A importação de autopeças com isenção do imposto de importação está condicionada à aplicação obrigatória de 2% do valor importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, credenciados previamente pelo Ministério da Economia.

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